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19 de Abril de 2024

O que o STF vai decidir sobre tributação de ICMS na base do PIS/Cofins

STF sofre assédio por processo tributário de R$ 260 bilhões

há 3 anos

O assédio tem sido intenso nos gabinetes do STF (Supremo Tribunal Federal) nos últimos dois meses. Seja pessoalmente, seja por videoconferência, ou mesmo no envio de documentos, advogados de empresas e do governo têm procurado os ministros com argumentos fervorosos em torno de uma briga que dura ao menos 15 anos e que se tornou o principal processo tributário do país. Na contabilidade da AGU (Advocacia-Geral da União), a disputa pode custar R$ 258,3 bilhões aos cofres públicos. Está em jogo se a União terá que devolver os valores cobrados indevidamente das empresas por causa da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em caráter reservado, um ministro do STF afirmou que os integrantes da Corte não aguentam mais o assédio em torno da disputa. O julgamento está agendado para quinta-feira (29), mas corre o risco de não ser concluído. Isso porque nesta quarta-feira (28) o plenário começa a analisar um processo igualmente espinhoso, sobre a Lei de Patentes — o mais provável é que esse julgamento se estenda até amanhã. Mas se algum ministro pedir vista a respeito da questão da patentes, a celeuma do ICMS pode começar a ser analisada ainda hoje.

Para dar um basta à briga, ministros do STF acertaram nos bastidores um meio termo como solução. A tendência é que haja modulação da decisão. Em linguagem jurídica, significa cravar um marco temporal para o entendimento começar a vigorar. Seria uma forma de nem a União, nem as empresas saírem perdendo muito. Em 2017, o plenário do STF decidiu a favor das empresas, no sentido de que o ICMS não se caracteriza como receita ou faturamento e, por isso, não pode integrar a base de cálculo das contribuições sociais. Na época, o tribunal não definiu se a decisão teria validade retroativa, ou a partir daquele momento. Ou, ainda, se o entendimento passaria a valer a partir da definição do marco temporal - Ou seja, agora.

A tendência é o STF optar pela metade do caminho, fazendo com que a decisão tenha efeitos a partir de 2017. Dessa forma, a União não teria que devolver às empresas os valores cobrados antes disso, o que diminuiria o rombo nos cofres públicos alegado pelo governo federal. Por outro lado, as empresas se livrariam do pagamento da diferença do imposto de 2017 para cá.

A Fazenda Nacional busca conferir uma falsa impressão de dificuldade, ou de algo que ainda pende de apreciação. Esse assunto está pacificado no Supremo. O ICMS pode ser considerado parcela do faturamento? A maioria disse que não. A prudência já determinaria que a União contabilizasse como perda provável, não possível", pondera Cassio Borges. Seja qual for o cálculo de ganhos e perdas, o governo federal está alarmado com a batalha.

Fonte: UOL Notícias - 28/04/2021.


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