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23 de Abril de 2024

Prazos processuais são suspensos em toda a 2ª região.

noticia do TRT 2.a região.

há 3 anos

Publicada em: 23/03/2021

A partir desta terça-feira (23), ficam suspensos todos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida vale para processos físicos e eletrônicos (PJe).

A suspensão leva em conta as medidas de quarentena no Estado de São Paulo, os decretos de “lockdown” em diversos municípios que compõem a jurisdição e o estado de calamidade que restringe a locomoção de pessoas e a disponibilidade de serviços.

Audiências e sessões virtuais e telepresenciais serão mantidas, cabendo a cada magistrado decidir sobre eventuais suspensões, diante de casos concretos e disponibilidade de participação das partes envolvidas.

As unidades do TRT-2 permanecem prestando atendimento remoto, em dias úteis, das 11h30 às 18h. Clique aqui para ver o catálogo de telefones e aqui para acessar a lista de e-mails. Vale lembrar que o TRT-2 também conta com o atendimento via balcão virtual. Saiba mais aqui.

Veja abaixo a íntegra da Portaria no 16/2021 que suspendeu os prazos (disponibilização ocorrerá às 19h de terça-feira - 23/3):

Confira principais trechos da PORTARIA GP Nº 16/2021:

"Suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica, e dá outras providências: (...)

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais a partir de 23 de março de 2021 em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até ulterior deliberação.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e sessões virtuais e telepresenciais, cabendo ao magistrado decidir sobre sua suspensão, diante do caso concreto e disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.

Art. 2º Os servidores continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho, conforme disposto no art. 4º da Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021.

Art. 3º Ficam mantidos, no que couber, os termos da Portaria GP nº 11, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de março de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

Desembargador Presidente do Tribunal"

Na prática os prazos da justiça trabalhista estão suspensos sem data para retorno.

Fonte: www.trt2.jus.br

É isso gente. Paciência. Apesar do trabalho ser completamente asséptico e sem perigo de contágio (por ser, desde o ano passado, por teleconferência) parece que o TRT2 acredita que os trabalhadores demitidos e advogados também devem morrer de fome nessa pandemia.

Parabéns a todos os envolvidos.

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Sempre boas informações. Parabéns meu amigo, sucesso. continuar lendo