Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentários
(
265
)
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 10 meses
Os meus erros na advocacia
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 10 meses
Dra., que situação! Dependendo da situação tem algumas possibilidades. Fico a disposição no email contato@artetributaria.com.br caso queira conversar a respeito.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 11 meses
Como provar crime de ameaças sofridos em Redes Sociais?
Paulo Ricardo Ludgero
·
há 11 meses
Excelente artigo! Alguns complementos: I- ao salvar os prints importante mostrar A DATA uma vez que há prescrição de 6 meses depois das ofensas para representar contra o ofensor. II- Verificar se há endereço reconhecível (pessoas conhecidas etc), caso contrário tem que identificar primeiro quem é que está ofendendo em ação própria. III- Uma vez tendo o endereço é bom saber que é onde deve ser colocada a ação. Um exemplo que já aconteceu comigo: o cliente fez parecer que estava aqui em São Paulo, fiz um orçamento, porem ao me entregar as informações vi que era a cidade de Registro. Muda tudo. Refiz o orçamento e o cliente pagou reclamando. Mas se pudesse dar um único conselho seria o de sempre registrar a DATA. Mais uma vez parabéns!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
ano passado
A notificação da busca e apreensão de veículo pode ser feita depois do processo em andamento?
Rafael Rocha Filho
·
ano passado
Preciso como sempre ! Excelente ferramenta para corrigir certos comportamentos inadequados (notificação por SMS por exemplo). Parabéns Dr!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
ano passado
Citação por e-mail é possível?
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 2 anos
Bom dia. Tudo o que é novo assusta e dá preguiça. Os juízos estão defasados em uma serie de novidades processuais e não fazem questão de se atualizar. É a realeza do direito mandando a plebe que não tem pão, comer brioches.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
ano passado
Contrato de locação e o AVCB na indenização e rescisão comercial.
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 5 anos
Bom dia.
Sempre recomendo prudência na política do "olho por olho, dente por dente", ou seja, se há inadimplemento de obrigações por parte do locador, revidar com inadimplência de pagamentos da locação não é boa política. O correto aqui seria pagar a locação e reclamar (1.o por notificação extrajudicial com AR e, não tendo resultado, litigar para ter o direito assegurado). Direito e perdas e danos diga-se.
Em relação a imobiliária, a postura pode ser pró locador mas isso não a responsabiliza pelo AVCB não providenciado.
Em resumo: a culpa é do locador, não da imobiliária. E por "alvaras" leia-se aqueles que você pode providenciar. O AVCB não é um deles, que é responsabilidade do locador, tanto quanto o é uma goteira. Documente as perdas, vá atrás do seu direito, só não retribua com inadimplemento.
Espero ter ajudado.
Abraços
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
ano passado
Cobrar ou não cobrar consulta na advocacia
Matheus Adriano Paulo
·
ano passado
Parabéns pelo artigo. Muitos colegas gostam de comparar a advocacia a medicina, porquanto que se o médico cobra um valor X por sua consulta assim deveria faze-lo o advogado. Discordo da ideia.
O trabalho do advogado se assemelha mais a de outro profissional liberal: o dentista. É muito difícil entrar em um consultório dentário pagando antes pela consulta. Geralmente o cliente entra, faz um orçamento e, dada a credibilidade conquistada pelo dentista, o cliente retorna para fazer seu tratamento.
Em "consultas" por telefone, dou linhas gerais de que caminho seguir sem explicar detalhes específicos que serviriam a outro causídico. Em geral isso basta para estabelecer o voto de confiança e aceitação dos honorários passados. Pra mim tem funcionado muito bem. Parabéns mais uma vez!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 2 anos
Como cadastrar Cumprimento de Sentença no esaj-SP
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 5 anos
Boa tarde. Pode não parecer mas todo processo antigo tem um número novo.
Recomendo ler esse artigo aqui: https://jf-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2101742/nova-numeracao-de-processos#:~:text=Os%20n%C3%BAmeros%20dos%20processos%20anteriores,digita%C3%A7%C3%A3o%20de%20ambas%20as%20numera%C3%A7%C3%B5es.
Uma vez que vc saiba o número antigo, pode criar uma petição eletronica de 1.o grau com distribuição por dependencia ao processo original. Pra ser sincero nunca fiz isso, mas em tese, deve funcionar. Abraços.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 2 anos
O setor de eventos e turismo no radar da advocacia
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 2 anos
Muito interessante essa matéria. Parabéns!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 2 anos
Pedido para que o próprio juízo deprecante distribua a carta precatória
Estevan Facure
·
há 2 anos
Muito bom mesmo. Parabéns! Já distribui muita carta precatória e sempre achei um pouco de preguiça judiciária já que, em teoria, com alguns ajustes no software isso poderia ser automatizado. De maneira geral, com as caras todas informatizadas e internet no Brasil inteiro não faz sentido "distribuir" carta (que nem é distribuida e nem carta é)..
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 2 anos
Contrato de locação e o AVCB na indenização e rescisão comercial.
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 5 anos
Bom dia. A VCB é responsabilidade do locador. Se há uma recusa em entregar existem dois caminhos: ação de obrigação de fazer ou a rescisão do contrato de locação com culpa do locador (o que excluiria multas e etc). Não vejo como o locatário possa ter legitimidade de representar contra o condomínio. A questão toda é contra o locador ok? Abraços.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
www.artetributaria.com.br